quinta-feira, 16 de junho de 2016

Hora das atividades referentes a abertura de nossa empresa

Contrato 1.0


Chegou a
hora de levar nossa empresa ao nível de empresa de uma forma muito simples, elaborei um contrato social para nossa empresa a um tempo atras mas infelizmente um membro nosso acabou tendo de sair do nosso projeto e tive de mudar o nosso contrato de novo, mas tudo bem alem disso resolvi fazer umas buscas fora da área de TI e procurei coisas de importância para o projeto também,

Esse é o nosso modelo antes do nosso membro sair.

    SOCIEDADE LIMITADA
    CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE:   Vanderlei & Martins Ltda.



1.    Marcos Vinicius Vanderlei, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 134.212,144-02, identidade:121456448, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua dos Doces azedos, casa, 214, centro, Maringá, 47762-001.
2.    Bruna Santos Martins, (Ensino Superior: Brasileira, Solteira, Programadora, 114.202,04-12, identidade:148775448, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua dos Jovens Crentes, casa, 204, Bairro Dentados, Maringá, 40062-001.
3.    Larissa Pereira, (Ensino Superior: Brasileira, Solteira, Programadora, 171.171,171-01, identidade:14488621705, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua do Planalto, casa, 171, centro, Marialva, 41712-001.
4.    Matheus Eduardo Fachini, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 106.312,784-06, identidade:101456949, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Pereira, casa, 144, centro, Itambé, 87175-000.
5.    Cezar Augusto Catarin Alves, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 454.172,688-42, identidade:117854408, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua das Correias Desdentada, casa, 047, centro, Paiçandu, 10062-101.
6.    Dirceu Junior Romão Feitosa, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 184.452,144-02, identidade: 258864408, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua XV de junho, casa, 315, centro, Maringá, 47762-001.
7.    Ayrton Pedro Souza dos Santos, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 114.112,114-01, identidade:111514418, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua das Marionetes malfeita, casa, 714, centro, Maringá, 47762-001.
8.    Gustavo Higuchi Franco, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 100.102,004-00, identidade:178944418, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua das Viúvas Casadas, casa, 122, Jardim Japonês, Maringá, 00702-001.


1ª -  A sociedade girará sob o nome empresarial Vanderlei & Martins Ltda. e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF).
Obs.:  Não Constar os termos “ME” ou “EPP” no nome empresarial (art. 997, II e art. 1158, CC/2002)
            Art. 1.158, CC/2002 - Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “Limitada” ou sua abreviatura.
            § A firma será composta com o nome de um ou mais sócios desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
            § A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

2ª -  Seu objeto social será Inovação e Vendas para Órgãos Públicos.

3ª -  O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 8 (oito) quotas de valor nominal de R$ 12.500,00 (doze mil quinhentos reais), cada uma, subscritas,

3.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marcos Vinicius Vanderlei......................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Bruna Santos Martins........................   no de quotas 1 - R$ 12.500.
Larissa Pereira..................................   no de quotas 1 - R$ 12.500.
Cezar Catarin Alves...........................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Matheus Eduardo Fachini...................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Dirceu Junior Romão Feitosa..............  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Ayrton Pedro Souza dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 12.500.
Gustavo Higuchi Franco...................... no de quotas 1 - R$ 12.500.

Total....................................  no de quotas 8 - R$ 100.000,00.
                       
3.2 que serão integralizadas até 12/06/2017, em moeda corrente do País, a partir de 11/06/2017 sendo distribuídas conforme segue:
Marcos Vinicius Vanderlei......................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Bruna Santos Martins........................   no de quotas 1 - R$ 12.500.
Larissa Pereira..................................   no de quotas 1 - R$ 12.500.
Cezar Catarin Alves...........................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Matheus Eduardo Fachini...................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Dirceu Junior Romão Feitosa..............  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Ayrton Pedro Souza dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 12.500.
Gustavo Higuchi Franco...................... no de quotas 1 - R$ 12.500.

Total....................................  no de quotas 8 - R$ 100.000,00.

3.3 e integralizado  pela incorporação de um imóvel (residencial / terreno / comercial) de propriedades dos sócios situado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), identificado na prefeitura municipal sob nº ______ e matriculado sob o n.º _________no Cartório __________, no valor de R$_______ (_____reais), sendo distribuídas conforme segue:
Marcos Vinicius Vanderlei......................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Bruna Santos Martins........................   no de quotas 1 - R$ 12.500.
Larissa Pereira..................................   no de quotas 1 - R$ 12.500.
Cezar Catarin Alves...........................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Matheus Eduardo Fachini...................  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Dirceu Junior Romão Feitosa..............  no de quotas 1 - R$ 12.500.
Ayrton Pedro Souza dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 12.500.
Gustavo Higuchi Franco...................... no de quotas 1 - R$ 12.500.

Total....................................  no de quotas 8 - R$ 100.000,00.

4ª -  A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

5ª -  As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª -  A sociedade iniciará suas atividades em ______ e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art 967 , CC/2002)

7ª -  A administração da sociedade caberá Marcos Vinicios Vanderlei com os poderes e atribuições de Representante perante órgãos públicos podendo os sócios assinar na forma em conjunto autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª -  Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª -  A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um (clausula facultativa, onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros e apuração de perdas em períodos inferiores a um ano).

10ª - Opções de cláusula para solucionar divergências ocorridas na sociedade:

Opção Única: Cláusula Compromissória

Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE – Regional Bauru, da 12ª Região Administrativa da FACESP, entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento. A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a RA-12 da FACESP, situada na Rua Bandeirantes, 8-79, na cidade de Bauru/SP, podendo esta indicar qualquer outra área de sua abrangência regional. (Sede poderá ser citada a de cada regional)

Obs.: Deverá ser utilizada apenas uma das opções citadas acima.

11ª - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).



E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 10 vias, na presença de duas testemunhas.

___________________ , ____de ____________ de _____.
                        Local                                       data



Matheus Eduardo Fachini

Marcos Vinicius Vanderlei




Testemunhas:




Assinatura:

Assinatura:
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

Em breve estarei postando o segundo modelo.



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