quinta-feira, 16 de junho de 2016

Contrato Social, Numero 2

Como deixei avisado aí vai o segundo e atual modelo do nosso contrato:


   SOCIEDADE LIMITADA
    CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE:   Vanderlei & Fachini  Ltda.



1.    Marcos Vinicius Vanderlei, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 134.212,144-02, identidade:121456448, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua dos Doces azedos, casa, 214, centro, Engenheiro Beltrão, 47762-001.
2.    Larissa Pereira, (Ensino Superior: Brasileira, Solteira, Programadora, 171.171,171-01, identidade:14488621705, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua do Planalto, casa, 171, centro, Marialva, 41712-002.
3.    Matheus Eduardo Fachini, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 106.312,784-06, identidade:101456949, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Pereira, casa, 144, centro, Itambé, 87175-000.
4.    Cezar Augusto Catarin Alves, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 454.172,688-42, identidade:117854408, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua das Correias Desdentada, casa, 047, centro, Paiçandu, 10062-101.
5.    Dirceu Junior Romão Feitosa, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 184.452,144-02, identidade: 258864408, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua XV de junho, casa, 315, centro, Maringá, 47762-001.
6.    Ayrton Pedro Souza dos Santos, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 114.112,114-01, identidade:111514418, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua das Marionetes malfeita, casa, 714, centro, Maringá, 47762-001.
7.    Gustavo Higuchi Franco, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 100.102,004-00, identidade:178944418, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua das Viúvas Casadas, casa, 122, Jardim Japonês, Maringá, 00702-001.


1ª -  A sociedade girará sob o nome empresarial Vanderlei & Martins Ltda. e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF).

2ª -  Seu objeto social será Inovação e Vendas para Órgãos Públicos.

3ª -  O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 7 (sete) quotas de valor nominal de R$ 14.285,00 (quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais), cada uma, subscritas,

3.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marcos Vinicius Vanderlei...................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Larissa Pereira...................................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Cezar Catarin Alves...........................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Matheus Eduardo Fachini...................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Dirceu Junior Romão Feitosa..............  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Ayrton Pedro Souza dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Gustavo Higuchi Franco...................... no de quotas 1 - R$ 14.285.

Total....................................  no de quotas 7 - R$ 100.000,00.
                       
3.2 que serão integralizadas até 12/06/2017, em moeda corrente do País, a partir de 12/02/2017 sendo distribuídas conforme segue:
Marcos Vinicius Vanderlei..................   no de quotas 1 - R$ 14.285.
Larissa Pereira...................................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Cezar Catarin Alves...........................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Matheus Eduardo Fachini...................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Dirceu Junior Romão Feitosa..............  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Ayrton Pedro Souza dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Gustavo Higuchi Franco...................... no de quotas 1 - R$ 14.285.

Total....................................  no de quotas 7 - R$ 100.000,00.

3.3 e integralizado  pela incorporação de um imóvel (residencial / terreno / comercial) de propriedades dos sócios situado na ________________________________________________________________________________________________________________________________________, identificado na prefeitura municipal sob nº ______ e matriculado sob o n.º _________no Cartório __________, no valor de R$_______ (_____reais), sendo distribuídas conforme segue:

Marcos Vinicius Vanderlei...................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Larissa Pereira...................................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Cezar Catarin Alves...........................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Matheus Eduardo Fachini...................  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Dirceu Junior Romão Feitosa..............  no de quotas 1 - R$ 14.285.
Ayrton Pedro Souza dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Gustavo Higuchi Franco...................... no de quotas 1 - R$ 14.285.

Total....................................  no de quotas 7 - R$ 100.000,00.

4ª -  A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

5ª -  As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª -  A sociedade iniciará suas atividades em ________ e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art 967 , CC/2002)

7ª -  A administração da sociedade caberá Marcos Vinicius Vanderlei com os poderes e atribuições de Representante perante órgãos públicos podendo os sócios assinar na forma em conjunto autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª -  Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª -  A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um (clausula facultativa, onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros e apuração de perdas em períodos inferiores a um ano).


Opção Única: Cláusula Compromissória

Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, inclusive no tocante a sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, através da Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná – CMA-PR,  localizada à Alameda  Prudente de Moraes, 291, Mercês, Curitiba, Paraná, Fones: (41) 3233-9336, (41) 3323-8437 e (41)  3322-9300, e de conformidade com o seu Regulamento de Arbitragem.  Ao optarem pela inserção da presente cláusula neste contrato, as partes declaram conhecer o referido Regulamento e concordar, em especial e expressamente, com os seus termos.

11ª - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).



E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 9 vias, na presença de duas testemunhas.

___________________ , ____de ____________ de _____.
                        Local                                       data



Matheus Eduardo Fachini

Marcos Vinicius Vanderlei




Testemunhas:





Assinatura:

Assinatura:
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)

Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)



Bem mais organizado também esperamos poder colocar essa empresa nos trilhos em algum tempo e é obvio, nossa documentação no contrato não é oficial então... não podem nos fraudar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário