SOCIEDADE
LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Vanderlei
& Fachini Ltda.
1. Marcos Vinicius Vanderlei, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro,
Programador, 134.212,144-02, identidade:121456448, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua dos Doces azedos, casa, 214, centro, Engenheiro
Beltrão, 47762-001.
2. Larissa Pereira, (Ensino Superior: Brasileira, Solteira, Programadora, 171.171,171-01, identidade:14488621705, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua do Planalto, casa, 171, centro,
Marialva, 41712-002.
3. Matheus Eduardo Fachini, (Ensino Superior: Brasileiro,
Solteiro, Programador, 106.312,784-06, identidade:101456949, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua José Joaquim
Pereira, casa, 144, centro, Itambé,
87175-000.
4. Cezar Augusto Catarin Alves,
(Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 454.172,688-42,
identidade:117854408, USP, Paraná, residente e
domiciliado na Rua das Correias
Desdentada, casa, 047, centro, Paiçandu, 10062-101.
5. Dirceu
Junior Romão
Feitosa, (Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 184.452,144-02,
identidade: 258864408, USP, Paraná, residente e
domiciliado na Rua XV de junho, casa, 315, centro, Maringá, 47762-001.
6.
Ayrton Pedro Souza dos Santos, (Ensino Superior: Brasileiro,
Solteiro, Programador, 114.112,114-01, identidade:111514418, USP, Paraná, residente e domiciliado na Rua das Marionetes malfeita, casa, 714, centro,
Maringá, 47762-001.
7. Gustavo Higuchi Franco,
(Ensino Superior: Brasileiro, Solteiro, Programador, 100.102,004-00,
identidade:178944418, USP, Paraná, residente e
domiciliado na Rua das Viúvas Casadas, casa, 122, Jardim Japonês, Maringá, 00702-001.
1ª -
A
sociedade girará sob o nome empresarial Vanderlei & Martins Ltda. e
terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no,
complemento, bairro, cidade, CEP e UF).
2ª -
Seu
objeto social será Inovação e Vendas para Órgãos Públicos.
3ª -
O
capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 7 (sete)
quotas de valor nominal de R$ 14.285,00 (quatorze
mil duzentos e oitenta e cinco reais), cada uma, subscritas,
3.1 e integralizadas, neste ato, em
moeda corrente do País, pelos sócios:
Marcos Vinicius
Vanderlei................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Larissa Pereira................................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Cezar Catarin Alves........................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Matheus Eduardo Fachini................... no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Dirceu Junior Romão Feitosa.............. no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Ayrton
Pedro Souza
dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Gustavo Higuchi Franco...................... no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Total.................................... no de quotas 7 - R$
100.000,00.
3.2 que serão integralizadas até
12/06/2017, em moeda corrente do País, a partir de 12/02/2017 sendo
distribuídas conforme segue:
Marcos Vinicius
Vanderlei.................. no de quotas 1 - R$ 14.285.
Larissa Pereira................................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Cezar Catarin Alves........................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Matheus Eduardo Fachini................... no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Dirceu Junior Romão Feitosa.............. no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Ayrton
Pedro Souza
dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Gustavo Higuchi Franco...................... no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Total.................................... no de quotas 7 - R$
100.000,00.
3.3 e integralizado pela incorporação de um imóvel (residencial /
terreno / comercial) de propriedades dos sócios situado na
________________________________________________________________________________________________________________________________________,
identificado na prefeitura municipal sob nº ______ e matriculado sob o n.º
_________no Cartório __________, no valor de R$_______ (_____reais), sendo
distribuídas conforme segue:
Marcos Vinicius
Vanderlei................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Larissa Pereira................................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Cezar Catarin Alves........................... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Matheus Eduardo Fachini................... no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Dirceu Junior Romão Feitosa.............. no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Ayrton
Pedro Souza
dos Santos.......... no de quotas 1 - R$ 14.285.
Gustavo Higuchi Franco...................... no
de quotas 1 - R$ 14.285.
Total.................................... no de quotas 7 - R$
100.000,00.
4ª -
A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
5ª -
As
quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
6ª - A sociedade iniciará suas atividades em
________ e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art 967 ,
CC/2002)
7ª -
A administração da sociedade caberá Marcos Vinicius Vanderlei com os
poderes e atribuições de Representante
perante órgãos públicos podendo os sócios assinar na forma em conjunto
autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer
dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª -
Ao término da cada exercício social, em
31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apurados.
9ª -
A sociedade poderá levantar balanços ou
balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado
nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos
sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas
de capital de cada um (clausula facultativa, onde os sócios manifestam
a possibilidade da retirada de lucros e apuração de perdas em períodos
inferiores a um ano).
Opção Única: Cláusula
Compromissória
Qualquer conflito ou litígio originado do presente
contrato, inclusive no tocante a sua interpretação ou execução, será
definitivamente resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei nº 9.307, de 23
de setembro de 1996, através da Câmara
de Mediação e Arbitragem do Paraná – CMA-PR, localizada à Alameda
Prudente de Moraes, 291, Mercês, Curitiba, Paraná, Fones: (41) 3233-9336, (41)
3323-8437 e (41) 3322-9300, e de conformidade com o seu Regulamento de
Arbitragem. Ao optarem pela inserção da presente cláusula neste contrato,
as partes declaram conhecer o referido Regulamento e concordar, em especial e
expressamente, com os seus termos.
11ª - (Os)
Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão)
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 9 vias, na presença de duas testemunhas.
___________________ , ____de ____________
de _____.
Local data
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Matheus Eduardo Fachini
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Marcos Vinicius Vanderlei
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Testemunhas:
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Assinatura:
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Assinatura:
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Nome
completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)
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Nome
completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)
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Bem mais organizado também esperamos poder colocar essa empresa nos trilhos em algum tempo e é obvio, nossa documentação no contrato não é oficial então... não podem nos fraudar.
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